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A Dirf é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retém imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.

Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a:

  • funcionários próprios
  • prestadores de serviços, como síndicos remunerados, tercerizadoras, administradora etc
  • plano de saúde

No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.

 

Fonte consultada: AABIC

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